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Indicação - (4392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação das bocas de lobo localizadas na QNN 24, nas proximidades do conjunto B - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação das bocas de lobo localizadas na QNN 24, nas proximidades do conjunto B - Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo, a recuperação das bocas de lobo, localizadas na QNN 24, conjunto B da Ceilândia.
A providência ora solicitada, torna-se necessária, diante das péssimas condições de manutenção e o perigo que a população sofre, ocasionando acidentes naquele setor.
Dar condições de conforto e segurança aos moradores daquela comunidade e das demais pessoas que por ali transitam é um dever que o Estado não pode se furtar.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:05:45 -
Indicação - (4393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a construção de uma praça na QN 25 Conjunto 05, Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de uma praça na QN 25 Conjunto 05, Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
As praças são lugares intencionais de encontros, de permanência, dos acontecimentos, das práticas socioculturais e esportivas, da prevenção de doenças, do combate à drogadição, da qualidade de vida, de manifestações da vida urbana e comunitária.
A QN 25 do Riacho Fundo é uma quadra nova, tem apenas 03 anos, faz parte do programa do Governo que destinou casas populares, por isso, faltam algumas benfeitorias. Esse espaço destinado para a construção de uma praça, fato motivador do pleito ora apresentado.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 18:17:19 -
Requerimento - (4394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a tramitação na Comissão de Educação Saúde e Cultura – CESC do PL nº 818 de 2019 de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que “ Dá a denominação de Planetário de Brasília Luiz Cruls ao Planetário de Brasília”.
Venho, por meio deste, requerer que o PL nº 818, de 2019, que “Dá a denominação de ‘Planetário de Brasília Luiz Cruls’ ao Planetário de Brasília” seja enviado à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC para emissão de parecer, por força da Resolução nº 315, de 2019, desta Câmara Legislativa.
JUSTIFICATIVA
A partir da aprovação da Resolução nº 315/2019, a Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) passou a deter a competência para analisar matérias que tratam do Patrimônio Cultural.
De acordo com a Resolução 315/2019:
“Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:I – a denominação da Subseção X da Seção II do Capítulo IV do Título III passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção X
Da Comissão de Educação, Saúde e CulturaII – o art. 69, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura:
III – o art. 69, I, é acrescido da seguinte alínea i:
i) patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e imaterial, do Distrito Federal;
IV – o art. 65, I, f, é revogado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.”
Diante do exposto, constatado o fato de que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) não mais detém a competência para analisar a temática do Patrimônio Cultural, atribuição conferida à Comissão de Educação, Saúde e Cultura, por força da Resolução nº 315, de 2019, supracitada, requeiro a retirada de tramitação do PL 818/2019 da CAS e seu imediato envio à CESC, para emissão de parecer, tendo em vista tratar-se de proposição específica da área do patrimônio cultural.
Arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 16:24:39 -
Requerimento - (4395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal informações sobre o Teatro da Praça de Taguatinga (RA-III).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal:
A) Como está a gestão do espaço do Teatro da Praça de Taguatinga (RA-III) durante este período de pandemia de Covid-19?
B) Há algum projeto em andamento para revitalização do Teatro da Praça de Taguatinga (RA-III)?
C) Esta Secretaria tem um planejamento pronto ou está com planejamento em curso para o processo de reabertura do Teatro da Praça de Taguatinga (RA-III) para após a Pandemia de Covid-19?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Presidente da Frente Parlamentar Pela Promoção dos Direitos Culturais da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 17:08:12 -
Despacho - 6 - CCJ - (4396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 06 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 06/04/2021, às 16:43:13 -
Projeto de Lei - (4397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Distrital de Universalização e acesso à Internet - CONECTA- DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Universalização e acesso à Internet - CONECTA- DF, com o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais nas escolas públicas, unidades básicas de saúde, hospitais públicos e zona rural do Distrito Federal.
Art. 2º A Política Distrital de Universalização e acesso à Internet - CONECTA- DF, visa a conjugar esforços entre órgãos e entidades do Distrito Federal, setor empresarial e sociedade civil visando assegurar as condições necessárias para o acesso das tecnologias como ferramentas para melhorias na qualidade no atendimento do serviço público.
Parágrafo único. A Política Distrital de Universalização e acesso à Internet - CONECTA- DF, poderá ser executada em articulação com outras políticas estabelecidas, técnica ou financeiramente podendo ser utilizados dispositivos de benefícios fiscais e recursos destinados À inovação e à tecnologia.
Art. 3º São princípios da Política Distrital de Universalização e acesso à Internet - CONECTA- DF:
I - universalização do acesso à internet nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nos hospitais públicos e a zona rural do Distrito Federal;
II - promoção do acesso à internet em alta velocidade em escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nos hospitais públicos situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores sociais;
III - colaboração entre os entes federativos;
IV - incentivo à formação dos gestores e servidores em práticas de gestão com objetivo de melhorar o atendimento do serviço público prestado.
Art. 4º A Política Distrital de Universalização e acesso à Internet - CONECTA- DF, contará com as seguintes ações, nos termos a serem definidos em regulamento:
I - apoio técnico às escolas públicas, às unidades básicas de saúde, aos hospitais públicos e à zona rural do Distrito Federal:
a) disponibilização do serviço de acesso à internet em alta velocidade;
b) implantação de infraestrutura interna para distribuição do sinal da internet nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde e nos hospitais públicos;
II - oferta de cursos de formação de articuladores para apoiar a implementação da Política;
Art. 5º As escolas públicas, as unidades básicas de saúde e os hospitais públicos que tenham iniciativas próprias de acesso à internet de alta velocidade poderão aderir à Política Distrital de Universalização e acesso à Internet - CONECTA- DF, em caráter complementar às ações que desenvolvam.
Art. 6º Para a execução da Política Distrital de Universalização e acesso à Internet - CONECTA- DF, poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública e com entidades privadas.
Art. 7° O órgão responsável pela gestão e supervisão da política pública de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal, será o gestor da Política Distrital de Universalização e acesso à Internet - CONECTA- DF.
Art. 8° O acesso público à internet deverá possibilitar a qualquer cidadão o acesso aos serviços de internet, de forma gratuita, independente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à prestadora, em locais públicos, por meio de dispositivos terminais baseados ou compatíveis com o padrão 4G ou superior.
Art. 9° A implantação da Política Distrital de Universalização e acesso à Internet - CONECTA- DF, deverá obedecer todas as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no tocante à sua efetiva aplicação.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei que tem como objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico da tecnologia na educação e saúde.
A presença de tais tecnologias no cotidiano pedagógico permite o engajamento e protagonismo dos alunos em seu processo de aprendizagem, o amplo acesso à informação em fase crucial para seu desenvolvimento intelectual e o alinhamento da educação pública à realidade digital já vivida por parte da população brasileira.
A inclusão digital se torna pauta de política pública na medida em que estar devidamente conectado se transforma em uma parte importante do acesso pleno à cidadania. Na atual fase do desenvolvimento tecnológico, promover a apropriação pelos cidadãos das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) é corresponder a anseios populares garantidos na ordem constitucional há décadas.
Portanto, é preciso avançar, desbravar estradas, democratizar o acesso à informação. A internet pública é o caminho para disponibilizar à sociedade o conhecimento, a informação, a educação.
A internet revolucionou o setor de comunicações nos últimos anos. Essa inovação a cada dia tem sido mais rápida, disponibilizando novos equipamentos, aplicativos e serviços. Devemos compartilhar esse avanço com toda a população como forma de proporcionar informações, serviços, entretenimento, cultura e os demais benefícios que ela proporciona a todos os cidadãos.
A Política disciplinada pelo presente Projeto de Lei prevê ações no sentido de oferecer diretrizes para o uso pedagógico da tecnologia (visão), formar professores para incluir a tecnologia em sua prática pedagógica (formação), reunir e disponibilizar materiais educacionais digitais de qualidade (recursos didáticos) e facilitar a aquisição e contratação dos serviços e equipamentos necessários ao uso da tecnologia, por meio de apoio técnico ou financeiro (infraestrutura).
Também é prevista a instalação de sistema de monitoramento de velocidades da banda larga nas escolas, unidades de saúde e nas zonas rurais, permitindo fiscalizar a qualidade do serviço, destinado a acompanhar e propor aprimoramentos à implementação da Política, garantindo sua contínua evolução.
O Marco Civil da Internet, instituído pela Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, ao dispor sobre os direitos e garantias dos usuários, reconheceu que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania.
Infelizmente, no Brasil, o acesso à internet ainda ocorre de forma bastante desigual. De acordo com o estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) realizado em 2019, 90% das pessoas das classes A e B são usuárias de internet, mas, nas classes D e E, apenas 42% estão conectadas. O estudo também aponta que o acesso é maior nas zonas urbanas (70%) que nas áreas rurais (44%). Além disso, 33% da população permanece sem qualquer tipo de conexão.
O acesso à Internet em alta velocidade é hoje mais que um serviço de demanda generalizada e em plena expansão pelo mundo: tornou-se um mecanismo fundamental para a dinâmica da vida contemporânea, uma fronteira estratégica para o desenvolvimento de nações e um bem essencial que se assenta no hall dos direitos de última geração, como o direito à comunicação e à cultura. Não por acaso, vários países vêm dedicando esforços e recursos para implementar seus planos e estratégias nacionais, visando a universalização da banda larga a todos os seus cidadãos. Alguns já colhem frutos e avançam para as redes de nova geração. Outros, ainda dão seus primeiros passos neste sentido. Em todos os casos, os desafios são enormes e as escolhas de mecanismos de regulação e políticas públicas podem fazer a diferença no presente e no futuro próximo.
Tais iniciativas indicam que a dinâmica de mercado, seja ele configurado pelo modelo da competição entre redes ou pela concorrência entre serviços, apresentou dificuldades para prover aos cidadãos o acesso à Internet em alta velocidade.
Portando, para que se almeje a universalização do serviço de internet pública tanto o legislador quanto o gestor público deverão observar o grande contingente de brasilienses que utilizam o serviço de telefonia móvel e, desses, parcela significativa com aparelhos aptos a acessarem esse meio de comunicação.
Por fim, trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 13:59:41 -
Indicação - (4398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco no Setor QNM 23, nas proximidades do conjunto P, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco no Setor QNM 23, nas proximidades do conjunto P, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco no Setor QNM 23, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores do local, que buscam por melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:05:53 -
Requerimento - (4399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha )
Retirada de Tramitação e Arquivamento do projeto de lei 1660 de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 1660 de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se por já haver proposição com matéria correlata. Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da referida proposição.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 22:33:22
Exibindo 6.377 - 6.384 de 299.761 resultados.